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JURÍDICO admin em 02 Jun 2008

Lei precisa mudar para assédio moral ser realmente aplicado

Emanuella Melo Viana Portela publicou artigo no Consultor Jurídico.

O Direito do Trabalho, fruto do capitalismo durante muito tempo, foi concebido como a quantificação do valor do serviço humano dentro do sistema produtivo. A contraprestação pelo serviço, determinado pelo fator econômico, seria a quantia possível e não a quantia necessária para a melhoria real da condição de vida do trabalhador, embora retoricamente esse objetivo sempre tenha integrado a propedêutica deste ramo da ciência jurídica. Em concreto, foi até mesmo aventada a hipótese de que o direito do trabalho seria, nos “tempos modernos”, o direito ao trabalho, ao trabalho que fosse plausível conferir dentro do sistema de produção, cada vez mais influenciado pela alta tecnologia e pelos efeitos do mundo globalizado.
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